segunda-feira, 27 de novembro de 2017

COMO SE PREPARAR PARA A SEGUNDA FASE DA OAB-ÁREA PENAL



Prezado aluno, antes de tudo, receba minhas congratulações. Você foi aprovado na primeira fase do exame de ordem, o que já representa, por si só, uma grande vitória.

Tendo optado por fazer a segunda fase na área penal, é necessário saber, exatamente, como organizar sua preparação a fim de otimizar seus esforços e obter êxito na segunda fase.

A fim de te auxiliar, passo a compartilhar algumas impressões colhidas ao longo de advocacia criminal mesclada com a preparação de alunos para o exame de ordem, as quais passo a detalhar.

1º MUDANÇA DE MENTALIDADE

Entenda que, para a primeira fase, seu estudo foi direcionado pro “decoreba”, memorizando um grande volume de conteúdos, na maioria, pouco ou nada relacionados entre si.

Para a segunda fase, a prova exige de você uma mentalidade sistêmica, uma mente que domina o Direito Penal, o Processo Penal e a lei de execuções penais, bem como as principais leis extravagantes, e que consiga, à partir desse cabedal, resolver problemas.

Assim, é importante “estudar para resolver problemas”, que pode ser feito em duas etapas. Primeiro estudar a matéria, e depois tentar resolver questões, problemas práticos e peças processuais.

2º RESOLVER AS QUESTÕES DISCURSIVAS

Muitos alunos se preocupam tanto com as peças que acabam por negligenciar o estudo do conteúdo teórico, acabando por obter uma pontuação baixa na resolução de questões.

Saiba dividir o tempo estudando teoria e resolução de peças, com a mesma importância.

3º ENTENDER OS CONCEITOS BÁSICOS ANTES DE COMEÇAR A ELABORAR AS PEÇAS

Partir para a resolução de uma peça prático-processual pressupõe que o futuro advogado tenha um domínio prévio da doutrina penal e processual penal, a chamada “base teórica”.

Dedique seu tempo, nos primeiros dez dias, à doutrina penal e processual. Não adianta ficar decorando modelos de peças se você não tem base para desenvolver um raciocínio, requerer uma nulidade ou calcular a prescrição. 

4º ESTUDE COM CALMA

Como diz Olavo de Carvalho: “É urgente ter paciência.”

Não se aprende nada estudando com pressa. Para a segunda fase, estude até aprender, entender e assimilar, e depois vá aos exercícios. O quanto antes começar, melhor.

5º INTERDISCIPLINARIEDADE

Uma boa forma de estudar sistemicamente é “casar os assuntos” afins.
Quando for estudar crimes contra a vida, já estude o procedimento do Júri. Quando for estudar inimputabilidade,  já estude o incidente de insanidade mental, e assim sucessivamente. É possível criar correlações entre a maioria dos temas, de forma que, na hora da prática, tudo fará mais sentido.

  CONTROLE EMOCIONAL

Muitos alunos até se dedicam aos estudos, mas se esquecem de cuidar da máquina mais importante, que é a mente.

Lembre-se que, quanto maior a calma, maior a performance, portanto, se dedique a práticas simples de meditação e visualização, diariamente, para ajustar o balanço emocional na hora da prova. No youtube é possível encontrar práticas guiadas de meditação “mindfulness”, é só clicar e desfrutar.

7º ALGUNS TEMAS BASTANTE COBRADOS

A) Tipificação – Tanto na peça quanto nas questões, será necessário analisar uma conduta e conseguir tipificar, ou seja, entender qual é o enquadramento legal. Isso pode ter outras implicações, como a modalidade de ação penal, a competência e o rito procedimental adequado.

B) Questões Processuais Gerais – É necessário dominar os conceitos básicos de processo penal, tais como justa causa, nulidade, competência, bis in idem, periculun libertatis, reformatio in pejus, dentre outros.

C) Prescrição/extinção da punibilidade e/ou da ilicitude - Trata-se de teses de defesa de domínio obrigatório por parte do futuro advogado.

8º SUGESTÃO DE CONTEÚDO MÍNIMO A SER ESTUDADO

Processo Penal – Princípios, inquérito policial, ação penal, competência, provas, procedimento, prisão cautelar, nulidades, recursos e lei de execuções penais.

Direito Penal – Teoria do crime, teoria da pena, extinção da punibilidade, crimes contra a vida, honra, patrimônio e administração pública.

Legislação Penal Especial – Desarmamento, drogas, crimes ambientais, crimes hediondos, lei Maria da penha.

9º PRINCIPAIS PEÇAS

Resposta à acusação, memoriais, Rese, apelação, queixa-crime, pedido de liberdade provisória, habeas corpus, recurso ordinário constitucional, revisão criminal e agravo em execução.

10º BIBLIOGRAFIA MÍNIMA

Necessário pelo menos um manual de direito penal, um de processo penal, e um livro de prática processual penal. Não existe o melhor livro ou o melhor autor, o mercado conta com excelentes profissionais, escolha o que você mais gosta, e mãos à obra.

Bons estudos, e sucesso!!!

Prof. João Batista Gomes Filho

terça-feira, 13 de junho de 2017

QUALIDADE NOS ESTUDOS

Prezados leitores, muito se fala em educação, no Brasil, como sendo apenas um esforço dirigido para conseguir uma melhor colocação profissional.

Essencialmente, para quem estuda para concursos, toda a gama de informações que chega para o aluno é no sentido de estratégia, foco e produtividade.

Tenho percebido, nos processos de coaching, que o aluno fica bastante "bitolado" em relação à quantidade de conteúdo que precisa absorver, cansa, e logo fica desmotivado.

Para que você consiga consistência a médio prazo, é importante ter uma visão clara da importância daquela meta para sua vida.

 Como dizia Viktor Frankl, o ser humano é capaz de suportar tudo, desde que faça sentido.

Fica a pergunta, que deve ser respondida sempre que a fadiga chegar:

O quanto é importante para você conseguir esse resultado?

Para te ajudar nessa reflexão, segue excelente vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=ALN-tfshlYw

Grande abraço, e bons estudos

Prof: João Batista

domingo, 12 de março de 2017

Presunção de inocência. Inquéritos Policiais e redução de pena no tráfico de drogas.

Prezado aluno, veja este relevante julgado do STJ.

 É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, por maioria, julgado em 14/12/2016, DJe 1/2/2017. 

Comentários do professor: 1. No que se refere à dosimetria da pena, mantém-se a regra de que inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem servir como circunstância judicial desfavorável (graças a Deus);

2. O caso em debate  firmou entendimento no sentido de que a existência de tais procedimentos permite a conclusão de que o réu se dedica à atividades criminosas, afastando a redução de pena do § 4º do art. 33 da lei 11.343/06;

3. Tecnicamente acho tal entendimento absurdo. Impedir a concessão do benefício é, obviamente, uma punição indireta ao réu, firmada com base em inquérito/ação que, ainda que posteriormente sejam arquivados/absolvidos, já terão ferrado com a vida do sujeito. Além do mais, inverte-se o ônus da prova, imputando ao réu ou investigado a obrigação de provar que o mesmo não participa de atividades criminosas.

Conclusão - Mais uma vez vejo os tribunais superiores tentando ser pragmáticos, ao arrepio da doutrina e da boa técnica processual. 

Qual é a sua opinião?

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

INSUBMISSÃO - DIREITO PENAL MILITAR


        Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
        Pena - impedimento, de três meses a um ano.
        Caso assimilado

terça-feira, 22 de novembro de 2016

SÚMULAS EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL COMENTADAS


Prezados oabeiros e concurseiros, seguem algumas súmulas em matéria processual penal, comentadas por assunto:

1.   AMPLA DEFESA –

Súmula n° 523 do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prejuízo para o réu.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

ROTEIRO DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL MILITAR

No presente texto, separei os pontos mais relevantes do edital, que servem tanto para soldado quanto para oficial, estabelecendo um tempo de estudo a ser gasto em cada tema, bem como faço referência aos principais artigos do CPM e às súmulas relacionadas.


Observe que estou seguindo o conceito de “mínimo conteúdo viável”, o que significa que você tem a OBRIGAÇÃO de estudar isso, para, só depois, estudar os demais tópicos.


Ponto 01. Aplicação da lei penal militar. – Art. 1º ao artigo 28 do Código Penal Militar.
Súmulas 09 e 14 do STM e súmula 711 STF.
Atenção – Não existe mais a figura do assemelhado.
O entendimento do artigo 12 já não tem mais aplicabilidade, devendo ser seguida a regra insculpida no artigo 22, para fins de definir que é considerado militar para efeito de aplicação da lei penal.
Tempo mínimo de estudos – Uma hora e meia.